Consultoria jurídica e contábil

Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado

11 de novembro de 2015

 

 

Decreto nº 56.585/15

A Prefeitura do Município de São Paulo publicou o decreto acima que concede ao trabalhador desempregado, o benefício do Bilhete Único Especial. Somente terá direito aquele que tenha terminado de receber a assistência financeira do Programa do Seguro-Desemprego. O trabalhador deverá solicitar o bilhete junto à Secretaria Municipal de Transportes, no período de até 3 meses contados do fim do recebimento do Seguro-Desemprego. O beneficiário poderá utilizá-lo por até 90 dias e não será renovado, sendo de uso pessoal e intransferível. Caso o trabalhador seja admitido em novo emprego ou comprovado uso indevido por terceiro, o bilhete será retido e cancelado.

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