Dirf 2016: prazo para entrega expira em 29/02
A Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 trouxe as normas a serem observadas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), relativa ao ano-calendário de 2015. O prazo para entrega da DIRF termina no dia 29/02/2016.
Estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf-2016), as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2° e 3° da Instrução Normativa n° 1.587 que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros.
Confira a lista da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2016 através do site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877
A falta de apresentação da Dirf 2016 no prazo fixado ou a sua apresentação depois do prazo, assim como o envio da mesma com incorreções ou omissões, ficará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
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