Alteração no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC)
Lei nº 16.332/15
Foi publicada no dia 19 de dezembro passado a lei acima mencionada que alterou a legislação tributária municipal. Dentre as alterações, destacamos a do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC. De acordo com a nova determinação a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e o contribuinte (sujeito passivo dos tributos municipais), por meio do DEC, deverá ser feito, obrigatoriamente, através de credenciamento mediante o uso de assinatura eletrônica. Para as pessoas jurídicas Optantes pelo Regime do Simples Nacional e para o empresário individual, não enquadrado como Microempreendedor Individual que não possuam certificado digital, o credenciamento será realizado por meio de código de acesso na forma que dispuser a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. No tocante aos serviços eletrônicos, esses poderão ser realizados por meio do DEC, a critério da própria Secretaria.
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