Consultoria jurídica e contábil

Como funciona a cota de Menor Aprendiz

10 de fevereiro de 2017

 

Artigo 429 (CLT)

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O cálculo terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, não pelo grupo econômico de empresas. Ficam excluídas desse cálculo as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior, tais como: funções caracterizadas como cargos de direção, gerência ou de confiança, os trabalhadores contratados sob o regime temporário e os aprendizes já contratados.

Empresas enquadradas como ME ou EPP estão dispensadas da obrigação, conforme artigo 51 da Lei Complementar 123/2006.

 

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