EFD ICMS/IPI: novos prazos
Portaria CAT nº 22 de 17/02/2016
A Portaria acima alterou a portaria CAT 147/09 que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, tal mudança ocorreu para que fosse alterado o prazo de entrega do arquivo digital da EFD que deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.
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