Imposto de Renda: prazo e mudanças na declaração
A Declaração de Ajuste Anual traz algumas novidades para o ano de 2016, entre as mudanças está à obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais. Os profissionais da Odontologia e da Advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas têm de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. Outra mudança está na entrega da declaração: em 2015, era necessário verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Agora, há apenas um botão (Entrega da Declaração) que executará as três funções ao mesmo tempo. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil e também aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil em 2015. A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada entre 1º de março e 29 de abril deste ano. A entrega com atraso estará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
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