Regime Especial de Salários (CCT): renovação anual
A Certidão de Adesão prevista na cláusula 9ª, parágrafo 1º da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, que concede a empresa o direito de aplicar o regime diferenciado para pagamento de salários, deve ser renovado anualmente observando-se a data-base da categoria. As empresas enquadradas junto à Receita Federal, como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão se beneficiar desse sistema, que prevê a redução de 5% sobre o salário integral. A empresa deverá comprovar que no dia 31 de agosto de 2015 possuía até 20 empregados registrados, computando-se a matriz e suas filiais localizadas na mesma base territorial.
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