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Domingo de Páscoa e Sexta-feira Santa

2 de março de 2016

Lei nº 9.093/95

O dia 25 de março próximo, Sexta-feira da Paixão, é feriado nacional, conforme a lei acima mencionada. Já o domingo de Páscoa é apenas uma data comemorativa, pois não há nenhuma lei que a defina como feriado. Qualquer data para ser considerada feriado, tem que ter uma lei municipal, estadual ou federal que assim a defina. Assim, para o trabalho no feriado da Sexta-feira Santa, há necessidade de solicitação de autorização junto ao Sindilojas, através do Sindmais, e o cumprimento das exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva. No que tange ao Domingo de Páscoa, por se tratar de um dia normal, o lojista não tem que cumprir as regras da referida cláusula.

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