Brigada profissional contra incêndio
Lei nº 16.312/15
A partir de 15 de maio de 2016 entra em vigor a lei que obriga shopping center, grandes lojas de departamentos dentre outros, a manter equipes de brigada profissional, composta por bombeiro civil. Se o estabelecimento estiver associado ao Shopping Center, poderá ser utilizada uma única brigada de combate a incêndio. A lei ainda determina que, onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino. As demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo, também deverão seguir a essa determinação. O descumprimento a esta lei, acarretará ao estabelecimento multa de R$ 5 mil.
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