Remuneração de férias de comissionista
Cláusula 14 (CCT)
Conforme estabelece a cláusula acima mencionada, a remuneração de férias do empregado contratado a base de comissões, será feita considerando as remunerações auferidas nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu início. Ao contrário do que muitos pensam, não se utiliza para este cálculo os 12 últimos meses, tampouco o período aquisitivo. Essa regra também se aplica aos casos de empregados remunerados à base de comissões sobre o faturamento da empresa. Dessa forma, não será levado em conta o faturamento do mês de gozo das férias, pois neste período não houve prestação de serviços. Todo esforço realizado nos 6 últimos meses garantirá a remuneração das férias.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Atendimento exclusivo para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook