Consultoria jurídica e contábil

EFD-Reinf: retenções

12 de maio de 2016

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) integra o projeto de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reunirá todas as retenções do contribuinte que não tiverem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições tributárias.

Serão informadas na escrituração os serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as retenções na fonte (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

O manual e o leiaute da EFD-Reinf poderão ser publicados até o final do mês de maio e a ideia é que a nova escrituração entre em vigor juntamente com o eSocial, sendo base para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF) e reduzindo a burocracia eliminando a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF).

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