Dispensa próximo a data base rende indenização
Artigo 9º da Lei nº 7.238/84
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas os lojistas devem ter cautela com as demissões. Isso porque, os três dias adicionais do aviso prévio proporcional, previstos na Lei nº 12.506/11, devem ser computados para a contagem do término do aviso. Se a data final do aviso prévio, mesmo indenizado, ocorrer nos 30 dias que antecede a data da correção salarial da categoria, será devida ao empregado uma indenização equivalente a um salário. Se ultrapassar os 30 dias a empresa somente pagará a diferença das verbas, mas não a multa. Antes de comunicar a dispensa é aconselhável verificar toda projeção do aviso prévio.
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