Experiência prática do Aprendiz
Decreto nº 8.740/16
O estabelecimento contratante de aprendiz, cuja peculiaridade da atividade ou do local de trabalho constituam impedimento à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional podem requerer ao MTPS, a assinatura do termo de compromisso para cumprimento da cota de aprendiz. Consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz: órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. A seleção de aprendizes será realizada a partir do cadastro público de emprego, disponível no portal Mais Emprego (MTPS).
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
O QUE O SINDILOJAS-SP PODE FAZER POR VOCÊ