FGTS como garantia ao empréstimo consignado
Lei nº 13.313/16
A Medida Provisória nº 719/16, que alterou, entre outras, a Lei 10.820/03, foi convertida na lei em destaque. Referida medida trata do empréstimo consignado, permitindo o uso do FGTS como garantia em operações desse tipo de crédito. O empregado poderá oferecer em garantia ao empréstimo consignado, até 10% do saldo no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa, por culpa recíproca, rescisão por força maior ou indireta. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá definir o número máximo de parcelas, e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações.
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