Demissão de empregado em agosto
Reajuste salarial
A dispensa de empregado sem justa causa, a partir de 2 de agosto, não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. Isso porque deve ser feita a projeção do aviso a partir do dia seguinte ao comunicado, conforme artigo 20 da Instrução Normativa nº 15/10 do Ministério do Trabalho. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado, é a data do encerramento do contrato de trabalho. Assim, o empregador deve fazer a projeção de todo o aviso prévio, mesmo que indenizado, inclusive o proporcional, previsto na lei nº 12.506/11. Se o término do aviso recair a partir de 1º de setembro a multa não será mais devida. Neste caso, quando a Convenção Coletiva for assinada, o empregador deve pagar a diferença, devido à correção salarial, por meio de rescisão complementar.
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