Adicional de transferência, segundo Artigo 469 da CLT
O adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário, sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. O adicional é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório. Caso o empregado tenha sido transferido de forma definitiva, este adicional não será devido, somente as despesas com mudança. O adicional será suspenso quando a transferência provisória assumir caráter definitivo, ou o empregado retornar ao local de trabalho de origem. O adicional não será devido quando a transferência ocorrer a pedido do empregado, seja provisória ou definitiva.
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