Exclusão de ofício das empresas do Simples Nacional
A Receita Federal encaminhou comunicado de exclusão de ofício para as empresas do Simples Nacional, pela existência de débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários na Receita Federal – RFB e na Procuradoria Geral – PGFN.
O comunicado estará disponível unicamente no Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, sistema em que todos os optantes são automaticamente participantes e, a partir da ciência ao Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão, a empresa terá 30 dias para regularização dos débitos a vista, parcelados ou compensados.
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