Emissão do cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT. Obrigatoriedade 2017
A Portaria CAT nº 108, de 10/11/16, alterou a portaria CAT 147/12, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do sistema de autenticação e transmissão – (SAT).
A obrigatoriedade de sua emissão a partir do dia 1º de janeiro 2017, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81 mil no ano de 2016. Decorrido esse prazo, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que ultrapassar essa receita, ficando revogada a alínea “c” do inciso II do artigo 27 da Portaria CAT-147, de 05/11/2012.
Permanece vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.
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