Consultoria jurídica e contábil

DCTF empresas inativas – Prazo prorrogado

7 de março de 2017

 

Instrução Normativa nº 1697/2017

A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas na DCTF. A obrigatoriedade se aplica para as pessoas jurídicas em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário.

A Receita Federal prorrogou para 22 de maio o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

 

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