Perguntas e Respostas sobre IRPF 2017
Fonte – Receita Federal
1) Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?
Está obrigada a apresentar a Declaração, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
a – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
2) Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 com a utilização de certificado digital?
Deve utilizar o certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
3) Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2017?
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 1. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
4) Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Não há limitação quanto à idade.
5) O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2016.
6) Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
7) O que se considera como opção pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
8) Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
9) Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
10) Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
11) Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 28 de abril de 2017.
12) Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
13) O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
14) O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (28/04/2017), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.
15) Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
16) A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
17) Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
18) Como deve ser comprovada a despesa médica dedutível?
As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
19) Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, podem ser deduzidos como despesas médicas?
Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
20) O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
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