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STF reitera decisão: Prazo para cobrança do FGTS é de 5 anos

20 de março de 2017

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência, reafirmando que o prazo prescricional para a reclamação de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos. Antes da decisão, o prazo era de trinta anos. O Plenário reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante. O STF ao julgar o Recurso Extraordinário – RE 522897, concluiu que o prazo para cobrança do FGTS, de valores não depositados pelo empregador, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A regra se aplica apenas para os processos ajuizados após essa decisão, que ocorreu em 16 de março de 2017.

 

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