Consultoria jurídica e contábil

Concorrência desleal acarreta dispensa por justa causa

4 de abril de 2017

 

Artigo 482, letra “c” (CLT)

Em um caso analisado pela Justiça do Trabalho os desembargadores mantiveram a sentença, prolatada pela juíza de 1ª instância, em que foi reconhecida a falta grave praticada pela ex-empregada. As provas colhidas no processo demonstraram que a ex-colaboradora admitiu ter feito cadastro como microempreendedora individual no mesmo ramo de atividade de sua empregadora, dois meses antes de ser dispensada. Ela também utilizou da infraestrutura da empresa, para promover o próprio marketing e angariar clientes, para alavancar seu próprio negócio. Foi mantida a dispensa por justa causa pelo exercício de “concorrência desleal”.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade
vinculados ao Sindilojas-SP

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

Follow by Email
WhatsApp
×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?