Concorrência desleal acarreta dispensa por justa causa
Artigo 482, letra “c” (CLT)
Em um caso analisado pela Justiça do Trabalho os desembargadores mantiveram a sentença, prolatada pela juíza de 1ª instância, em que foi reconhecida a falta grave praticada pela ex-empregada. As provas colhidas no processo demonstraram que a ex-colaboradora admitiu ter feito cadastro como microempreendedora individual no mesmo ramo de atividade de sua empregadora, dois meses antes de ser dispensada. Ela também utilizou da infraestrutura da empresa, para promover o próprio marketing e angariar clientes, para alavancar seu próprio negócio. Foi mantida a dispensa por justa causa pelo exercício de “concorrência desleal”.
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