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O que fazer caso haja ocorrência de parto durante afastamento por auxílio-doença

19 de junho de 2017

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15

 

A funcionária que durante a gestação for afastada por auxílio-doença, terá seu contrato de trabalho suspenso.

Caso o parto ocorra durante esse afastamento, o benefício será suspenso para que ela venha a receber o salário-maternidade.

Se após o término do auxílio-maternidade a empregada ainda estiver inapta para retornar às suas atividades, deverá ser submetida a uma nova perícia médica para voltar a receber o auxílio-doença.

Essa regra também se aplica no caso de concessão de salário-maternidade pela adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme determina o artigo 313 da referida Instrução Normativa.

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