Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher terá placa obrigatória!
Foi sancionada no último dia 10 de julho, a Lei Municipal nº 16.684/17 que determina que os prédios comerciais, bem como demais estabelecimentos descritos nessa norma, deverão afixar em locais de fácil acesso e de visualização nítida, que permitam sua compreensão, placa informativa contendo os dizeres: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE – DISQUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.
O descumprimento à legislação acarreta ao infrator, desde a simples advertência até a imposição de multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada em caso de reincidência.
Essa obrigatoriedade começa a valer no dia 8 de outubro de 2017.
Acesse AQUI e faça o download do modelo da placa disponibilizado pelo Sindilojas-SP.