Posso contratar PJ?
Posso contratar PJ?
Com base na reforma trabalhista, muitas empresas têm procurado o Sindilojas-SP questionando sobre a possibilidade de contratar Pessoa Jurídica (PJ) para realização de trabalhos rotineiros na empresa.
Esclarecemos que a nova lei não alterou o artigo 3º da CLT, que define o conceito de empregado. Qual seja: profissional que trabalha de forma não eventual (habitualidade), mediante remuneração (onerosidade), sem poder se fazer substituir por outro (pessoalidade) e recebendo ordens (subordinação).
Assim, se uma pessoa for contratada como PJ e apresentar os requisitos acima, terá em uma eventual reclamação trabalhista o vínculo empregatício reconhecido.
Atendimento com foco na reforma trabalhista
A reforma trabalhista introduziu novas possibilidades para desburocratizar a relação de trabalho.
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