Requerimento para trabalho aos domingos
O trabalho aos domingos se tornou possível para o comércio desde o ano de 2000, com a publicação da Lei nº 10.101, mas é necessário que o empresário do comércio físico ou virtual, obtenha Autorização para o trabalho ATRAVÉS DO SISTEMA SINDMAIS (CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR).
Esta Autorização é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho aos domingos, evitando penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.
O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas na cláusula denominada “Trabalho aos Domingos”, da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. Caso não tenha a Convenção em mãos, solicite aqui a íntegra do documento.
MODELO DE ESCALA DE FOLGAS
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho:
a) trabalho em domingos alternados (1×1), ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso;
b) adoção do sistema 2X1 (dois por um), ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso;
c) em qualquer dos sistemas acima adotados, deve ser respeitado o descanso semanal remunerado;
Ao adotar o modelo 2×1 (item b), é comum os empresários terem dúvidas para desenhar uma escala de folgas. Isso se deve pelo fato da necessidade de se considerar a folga compensatória do 6×1.
Assim, criamos o modelo abaixo onde consideramos uma empresa com dois funcionários (A e B). Esse é apenas um modelo para fins de exemplo e melhor visualização. A empresa deve adaptar seu modelo de escala de acordo com a sua necessidade.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br