eSocial: Classificação Brasileira de Ocupações
O eSocial será obrigatório para todas as empresas a partir de julho/18. Para ajudá-lo nessa fase de transição, o Sindilojas-SP irá postar 10 dicas ao longo do mês de junho, apresentadas de forma clara. Acompanhe aqui no site.
7ª Dica:
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO
A Classificação Brasileira de Ocupações ou CBO como é geralmente conhecida no Departamento Pessoal e Recursos Humanos, com o eSocial vem ganhando mais atenção. Trata-se de uma tabela de ocupações reconhecidas pelo M.T.E -Ministério do Trabalho e Emprego.
O que a CBO e o eSocial têm em comum?
A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho e todas as funções exercidas nas empresas precisam ter esse código. Com o eSocial a falta de informação sobre um cargo, ou sua incompatibilidade com a tabela de CBO, pode atrapalhar todo o processo de adequação ao eSocial.
Dica Sindilojas
É imprescindível que o RH faça uma triagem de todos os cargos e salários vigentes na empresa. Empregados classificados em uma mesma função, mas com salários diferentes precisarão ter suas remunerações readequadas. Revise!
Palestra presencial
No próximo dia 21 de agosto, nossos consultores demonstrarão na prática o passo a passo de como realizar a qualificação cadastral na palestra eSocial com a nova legislação trabalhista. Participel!