COVID-19

STF mantém a possibilidade de acordo individual

20 de abril de 2020

Em julgamento concluído na sexta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de tais acordos.

O Plenário manteve, por maioria de votos a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo  coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

Antes da decisão ser proferida, o Sindilojas-SP firmou com o Sindicato dos Comerciários Novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2019-2020, possibilitando os acordos entre empregador e empregado sem a anuência do sindicato.

Importante! A decisão do STF não exclui a obrigatoriedade do envio dos acordos ao sindicato. Além disso, o Termo Aditivo também traz essa obrigação e é ele que prevalece.

Dessa forma ainda é necessário enviar os acordos para os e-mails: acordo.emergencial@comerciarios.org.br e  sindilojas@sindilojas-sp.org.br

 

 

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