Aprovada prorrogação de suspensão de contrato e redução de jornada
Publicado na terça-feira (14 de julho), o Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O acordo de redução proporcional da jornada de trabalho fica acrescido de 30 (trinta dias);
O acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 (sessenta) dias e poderá ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não excedam o prazo permitido pela lei.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, passou de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) dias.
Para contagem dos 120 dias, serão considerados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto.
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês.
Live sobre o tema
O Sindilojas-SP promoveu no último dia 14 uma transmissão ao vivo com os advogados Elisângela Mardegan e Lázaro Sá para discutir a prorrogação da MP e tirar as dúvidas dos lojistas. Se você não conseguiu acompanhar em tempo real, o sindicato disponibiliza a gravação abaixo na íntegra.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.