COVID-19

Sindilojas-SP e Comerciários assinam novo Termo Aditivo à CCT

29 de abril de 2020

Documento possibilita às empresas firmarem acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário diretamente com o empregado, independentemente dos salários

Após exaustivas negociações com o Sindicato dos Comerciários, visando firmar um termo com medidas emergenciais que possibilitem às empresas representadas pelo Sindilojas-SP firmar acordos simplificados e de forma mais célere nos termos da Medida Provisória n° 936 e reforçando as medidas previstas na Medida Provisória nº 927, comunicamos que esse acordo foi firmado.

Esse termo legitima a aplicação das medidas aprovadas pelo governo, trazendo maior segurança jurídica para as empresas que delas venham a se utilizar.

CLIQUE AQUI E SOLICITE O TERMO ADITIVO

 

Abaixo transcrevemos algumas das medidas urgentes acordadas no Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, abrangendo as seguintes condições:

1 – Da redução de jornada e salário – Mediante acordo individual firmado com o empregado, poderá ocorrer a redução de 25, 50 ou 70% dos salários dos empregados de todas as faixas salariais, com a redução proporcional da jornada de trabalho por até 90 dias.

2 -Da suspensão do contrato – Mediante negociação direta com o empregado poderão as empresas suspender o contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 30 e máximo de 60 com a consequente suspensão do salário.

3 – Da garantia provisória – O empregado que tiver o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos, terá garantia provisória durante o período de suspensão do contrato ou redução de jornada, e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada e salário anterior ou do encerramento da suspensão do contrato.

5 – Das medidas de proteção à saúde – Aplicação das medidas de proteção à saúde nos ambientes de trabalho, priorizando os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavaírus (Covid-19).

As demais cláusulas sociais da Convenção Coletiva permanecem em vigor até a data de 31 de agosto de 2020.


Importante:
A empresa que adotar redução de salário e de jornadas e/ou suspensão do contrato de trabalho transmitirá ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, acordo.emergencial@comerciarios.org.br, e em cópia ao SINDILOJAS-SP, sindilojas@sindilojas-sp.org.br, através de e-mail, mensagem contendo as medidas emergenciais aplicadas.

 

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h

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