Prorrogada suspensão de contrato e redução de jornada
Foi publicado na edição Extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (24 de agosto), o Decreto nº 10.470 que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O acordo de redução proporcional da jornada de trabalho ou o de suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser acrescido de 60 (sessenta) dias, de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, passou de 120 (cento e vinte dias) para 180 (cento e oitenta) dias.
Para contagem dos 180 dias, serão considerados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho previstos na MP 936 e Decreto nº 10.422/20.
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses.
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