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Gratificação do Dia do Comerciário
Dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário na cidade de São Paulo, e em homenagem a essa data a Convenção Coletiva prevê uma gratificação a favor do empregado, correspondente a um ou dois dias de sua remuneração auferida em outubro.
Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 foi prorrogada, o pagamento dessa gratificação deve ser realizado na folha de pagamento do mês de outubro, observadas as regras da cláusula 24 do instrumento coletivo.
Caso não tenha a CCT completa com todas as cláusulas, solicite aqui.
Dúvidas? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.