Justiça pode autorizar a penhora sobre o salário para quitar dívidas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julga recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal, dentre outras questões, tem acatado pedido de penhora sobre o salário do devedor para quitar dívidas.
A tendência para esse novo posicionamento passou a ser adotada com a alteração significativa no Código de Processo Civil em 2015. No novo texto que trata sobre a impenhorabilidade, o artigo 833, inciso IV, estabelece que “são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, entre outros.
A redação anterior prevista no CPC de 1973, no que diz respeito à impenhorabilidade sobre salários, vencimentos, etc., tinha a seguinte redação: “são absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários..
No entendimento atual do STJ não há impenhorabilidade absoluta sendo possível penhorar o salário do devedor mesmo não se tratando de execução forçada para pagar alimentos, quando constatada que existe dinheiro sobrando e não há motivo para não pagar a dívida.
Como se verifica pela redação dos referidos artigos, o que antes era tido como “absolutamente impenhorável”, no novo regramento passa a ser “impenhorável”, permitindo, desta forma, a possibilidade do magistrado ao analisar o caso, respeitada sempre a essência da norma protetiva, penhorar o salário do devedor para pagamento de dívida.
Alguns casos já foram julgados pelo STJ com base na nova redação do CPC. Em um deles o proprietário de um imóvel conseguiu obter a penhora de 15% do salário de um coronel, que ganhava em torno de R$ 18.000,00 e possui uma dívida de R$ 50.000,00 de aluguéis.
Em outro caso, um hospital obteve na justiça o deferimento da penhora de um percentual do salário de um paciente para saldar as dívidas contraídas no período que esteve internado.
O STJ em outros julgamentos chegou a penhorar 30% do salário do devedor para quitação da dívida, percentual máximo, delimitado para desconto.
Todavia, a penhora do salário somente poderá ser solicitada em casos excepcionais, depois de esgotados todos os meios e a ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC.
É certo que cada caso deverá ser analisado cuidadosamente pelo julgador, porque não basta o devedor possuir um alto valor de salário, pois dependendo dos seus gastos, da quantidade de dependentes e outros compromissos assumidos, o salário poderá estar totalmente comprometido.
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