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Para trabalho aos domingos e feriados é necessária autorização

23 de março de 2021

O Termo de Aditamento firmado trouxe novas cláusulas que podem se aplicadas pelos empresários do comércio, e manteve válidas as demais, que devem ser cumpridas integralmente. A exemplo das cláusulas mantidas, temos as cláusulas 40 e 41 que tratam respectivamente do trabalho aos domingos e em feriados.

Para que seja possível convocar os empregados para o trabalho nesses dias, a empresa precisa solicitar a Certidão que autoriza o trabalho. Essa solicitação deve ser feita através do Sindmais, no site do Sindilojas-SP. Abaixo seguem as principais exigências de cada cláusula.

Trabalho aos domingos

– possibilidade de trabalho em domingos alternados, no sistema 1×1, ou 2X1.

em qualquer dos sistemas acima adotados, deve ser respeitado o descanso semanal remunerado;

ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;

–  jornada contratual, remunerada como dia normal de trabalho e as horas que excederem serão

remuneradas com adicional de 60%, sem a possibilidade de inclusão no banco de horas;

– pagamento de refeição no valor de R$ 17,00, para jornada de até 6 (seis) horas e acima disso, conforme segue:

– empresas com até 20 empregados: …………………………………….      R$ 26,00

empresas de 21 até 100 empregados: …………………………………      R$ 30,00

– empresas com 101 ou mais empregados: …………………………..       R$ 40,00

 

Trabalho em feriados

– comunicação ao sindicato patronal, sobre a intenção de trabalho com e declaração de cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho;

manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, do qual constem os feriados a serem trabalhados e a discriminação da jornada a ser desenvolvida em cada um.

– pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado. Para os comissionistas puros, o cálculo dessa remuneração é um DSR a mais.

– a hora extra prestada no feriado será remunerada com adicional de 100%;

proibição de inclusão das horas trabalhadas aos feriados no sistema de banco de horas;

– ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;

concessão a título de prêmio de 2 (dois) dias de folga junto com as férias, para quem laborar em mais de 3 (três) feriados, durante a vigência da CCT.

– pagamento de refeição, independentemente da jornada trabalhada no feriado, nos valores abaixo:

– empresas com até 100 empregados: ………………………………… R$ 40,00

empresas com mais de 100 empregados: …………………………  R$ 50,00

quando o feriado recair no domingo prevalece o convencionado para o trabalho no feriado, sem prejuízo do DSR.

Regras para o trabalho em 1º de maio:

Sem prejuízo do constante da letra “g” e “h” da cláusula 41 da CCT, ficam definidas as seguintes e específicas regras:

– limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho;

– proibição de horas extras. Se verificadas, sofrerão acréscimo do percentual de 200%;

– pagamento em dobro das horas trabalhadas. Para comissionista puro um DSR a mais;

– pagamento de R$ 25,00 em vale compras ou dinheiro;

– ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;

– aplicação de multa de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais) por empregado pelo descumprimento de qualquer regra da referida cláusula.

 

Importante!

As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.

Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.

Clique AQUI para ter acesso a essa e demais cláusulas do Termo de Aditamento.

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