Portaria autoriza execução de atividades de aprendizagem à distância
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho passado, a Portaria nº 4.089 que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , na modalidade à distância, até 31 de dezembro de 2021.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A Portaria que entra em vigor no dia 1º de julho próximo, revoga a Portaria SEPEC/ME nº 24.471/2020.