Diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva
“Já saiu o dissídio”? É comum ouvir essa frase dos funcionários quando se referem ao reajuste salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas qual a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva (CCT).
Entenda a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, em modo geral, um contrato firmado entre um sindicato patronal com o respectivo sindicato laboral após negociação entre os lados trazendo como resultado um denominador comum que atende as pautas expostas durante a negociação, com validade de até 2 anos, para toda a categoria representada.
Já o dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.
Reforma Trabalhista e a CCT
Importante relembrar que com a implantação da Reforma Trabalhista em 2017 muita coisa mudou. A CCT, já tão importante, ganhou ainda mais força , uma vez que suas cláusulas passaram a se sobrepor a lei. Aliás, você já possui nossa CCT que ainda está em vigor? (se não, solicite AQUI)
Na prática, as negociações entre sindicato de empresas e de empregados passaram a ter mais valor do que o previsto na legislação. Essas negociações são feitas anualmente e o resultado é a CCT. E para chegar a um consenso entre os lados, são meses de análises, encontros, discussões, estudos e muito trabalho.
Nesse exato período, por exemplo, está em curso a negociação para a próxima Convenção Coletiva de Trabalho (2021/2022) entre o Sindilojas-SP e os Comerciários-SP.