Cartilha para enfrentamento do racismo nas relações de consumo
Na última semana, por ocasião do Dia Internacional de Luta contra Discriminação Racial, o Governo do Estado de São Paulo divulgou a Cartilha elaborada pelo Procon-SP, com 10 (dez) princípios para enfrentamento ao racismo nas relações de consumo:
- Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
- Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
- O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
- Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
- Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
- São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
- O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
- Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
- Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
- Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.