Consultoria jurídica e contábil

Incêndio na região da 25 de Março:  O comércio fechou, posso utilizar banco de horas?

21 de julho de 2022

Em decorrência do incêndio ocorrido na região da 25 de Março, ruas próximas ao local foram interditadas e os comerciantes não puderam, por algum período, abrir seus estabelecimentos. Lojistas da região nos procuraram e questionaram sobre a possibilidade de firmar banco de horas negativo com os trabalhadores, em razão do fechamento do comércio.

Ainda que o empresário não tenha dado causa ao fechamento do estabelecimento, cabe a ele assumir o risco do negócio, não podendo transferir o ônus para o empregado. Assim, não é possível exigir a compensação das horas não trabalhadas.

Se o empregado não pôde trabalhar de forma remota ou em outra filial da empresa, esse período será pago como licença remunerada e, a depender do tempo de licença, impactará nas suas férias, conforme dispõe o artigo 133, inciso III, da CLT.

Para que o comerciante tenha dimensão do prejuízo, orientamos que seja feito o balanço das perdas, incluindo pagamento de salário pelo período não trabalhado e uma análise de quanto tempo o comércio ficou ou ficará fechado. Se a empresa tiver seguro, deve acioná-lo.

Cada estabelecimento tem uma situação particular, então para uma orientação mais precisa é necessário analisar caso a caso.

Entre em contato com o departamento jurídico do Sindilojas e tenha uma orientação personalizada, de acordo com a situação de sua empresa. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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