Prorrogado o prazo de regulação do Registro de Ponto
Por meio da Portaria nº 3.717/2022 o Ministério do Trabalho e Previdência –MTP prorrogou, para 11 de janeiro de 2023, o prazo para que os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários, possam se adequar aos novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, previstos nos artigos 83 e 84 da Portaria MTP nº 671/2022.
De acordo com a norma, o relatório Espelho de Ponto Eletrônico gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto deve conter algumas informações.
O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
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