É possível exigir o trabalho nos dias de Carnaval?
Nessa época do ano o Sindilojas-SP recebe muitos questionamentos sobre o trabalho no Carnaval.
Afinal, é feriado, ou não?…
Apesar de a data constar nos calendários em geral, esclarecemos que a terça de Carnaval, que este ano recai em 21 de fevereiro, ou qualquer outro dia relacionado a esta festa, não é feriado em São Paulo!
Por não ser feriado, a empresa pode adotar as seguintes medidas:
- Exigir o trabalho nesses dias, com o cumprimento da jornada contratual, sem a necessidade de pagamento de hora extra;
- Dispensar o trabalho no Carnaval, mediante compensação das horas, por meio de acordo;
- Ou ainda, dispensar o trabalho sem a compensação das horas, concedendo o(s) dia(s) como licença remunerada.
Para orientações sobre questões trabalhistas, utilize a equipe jurídica do Sindilojas-SP.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.