Câmara Setorial de Cosméticos e Artigos de Perfumaria

Rótulos de cosméticos: quais informações devem constar?

10 de agosto de 2024

Os rótulos de cosméticos transmitem as informações mais importantes sobre os produtos que você comercializa e a sua marca. Dessa maneira, para evitar sanções e restrições, é fundamental que o empreendedor desse segmento atente-se a seguir rigorosamente as determinações da Resolução RDC 07/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Nesse sentido, é imprescindível que os seus itens estejam rotulados em conformidade com os dispositivos legais para, assim, evitar transmitir informações de forma equivocada.

Para informar os seus clientes adequadamente, se faz necessário seguir alguns tópicos importantes, como denominação de venda de produto, nome ou razão social, peso ou volume líquido, número de validade, dentre outros. Basicamente, o check list, nesse sentido, que contribui para evitar autuações/sanções, deve seguir as etapas listadas abaixo:

  • Assegure que todos os produtos estejam devidamente registrados e atendam às normas de segurança e qualidade estabelecidas pela Anvisa.
  • Mantenha uma documentação completa e atualizada dos registros e certificações dos produtos.
  • Siga rigorosamente as normas de rotulagem e forneça informações claras e precisas aos consumidores.
  • Esteja preparado para inspeções e auditorias, mantendo a conformidade com as boas práticas de fabricação e controle de qualidade.
  • Esteja atento às atualizações regulatórias e adapte-se rapidamente às mudanças para garantir a conformidade contínua.

Além dessas discriminações obrigatórias, os rótulos de cosméticos podem conter outros dados que ajudem o consumidor a entender melhor o produto, como o número de telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do fabricante ou importador, informações sobre testes de segurança e eficácia, dentre outras.

Para conhecer, em detalhes e de maneira mais aprofundada os dispositivos legais deliberados pela ANVISA relativos às informações necessárias e obrigatórias nos rótulos dos cosméticos, utilize os serviços de consultoria jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer essas e outras dúvidas. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!

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