Mudança autoriza administrador de empresa residente no exterior
Uma mudança significativa na legislação, com base no artigo 146 da Lei 6.404/76 passou a permitir que o administrador de uma sociedade no Brasil, tenha residência em outro país. Essa mudança foi benéfica para os investidores, que para gerir negócios aqui no país, precisam ser os responsáveis pelas finanças das empresas.
Para isso, alguns requisitos são obrigatórios:
- Ter um representante no Brasil (indicado como procurador);
- Anexar a procuração com validade de até no mínimo 03 anos após o término da gestão;
- Procuração precisa conter poderes para receber citações judiciais, e intimações em ações judiciais ou em processos administrativos.
Mesmo com esses requisitos, que podem dificultar o registro, essa decisão se mostra favorável e dará mais liberdade às empresas, facilitando o dia a dia de empresas subsidiárias de empresas estrangeiras no Brasil, facilitando operações financeiras, e atualmente com as atividades sendo exercidas de maneira remota, traz mais agilidade e praticidade na tomada de decisões.
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