MTE atualiza valores de multas administrativas
No último dia 19 de janeiro de 2024, foi publicada a Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 66 que alterou a Portaria MTB nº 667/2021, que aprova normas para organização e tramitação de processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social. Regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para aplicação de multas administrativas variáveis prevista na CLT, entre outras.
A referida Portaria do MTE, traz atualizações de multas administrativas, para as possíveis infrações cometidas pelas empresas e as respectivas gradações, analisando especificamente caso a caso.
O empregador deverá estar atento as informações a serem inseridas no sistema e enviadas para o órgão competente, relativa a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, e-Social – Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhista e Fiscais, a fim de evitar as autuações.
Caso não o façam no prazo definido na norma específica e ou omitam informações, ou ainda, prestem informações falsas ou inexatas, ficarão sujeitas a multas na forma desta Portaria MTE, que entrarão em vigor em 1º de fevereiro próximo.
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