A recorrência da rescisão de contrato nas demandas trabalhistas
*Fonte: Portal Consultor Jurídico
Levantamento recente aponta que de cada três demandas trabalhistas, uma se refere a temas relativos à rescisão de contrato. Ao todo, tais assuntos resultaram em um volume de 9,3 milhões de pedidos nas ações trabalhistas em um total de 11,9 milhões de casos que discutiam os direitos e deveres previstos na CLT.
Nesse recorte temporal, cerca de 3,3 milhões dos pedidos levados à Justiça do Trabalho discutiam as verbas rescisórias, que representam uma “infinidade” de itens que necessitam ser pagos no momento da dispensa do funcionário.
Dentre essa extensa lista, incluem-se a multa de 40% do valor do FGTS prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990, que deve ser paga pela empresa ao empregado demitido sem justa causa. Ou também o aviso prévio, que é o período de 30 dias que o empregador deve remunerar o empregado depois que ele é comunicado da demissão.
Até 2011, pairavam dúvidas sobre a maneira de fazer o cálculo do total a ser pago. A Lei 12.506/2011 veio para esclarecer o assunto e determinou que “serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias”.
Rol de obrigações
No escopo das demandas atreladas à hora da dispensa, surgem outras duas multas previstas na CLT para empregadores desatentos: uma diz respeito ao valor de um salário do empregado demitido, que está prevista no artigo 477 e pune a empresa que atrasar por mais de 10 dias o pagamento das verbas rescisórias; a outra, do artigo 467, penaliza o empregador que deixar de pagar as verbas que não estão em discussão no momento do acerto de contas da rescisão junto à Justiça do Trabalho.
A maior e mais recorrente de todas as reclamações para atenuar o momento complexo da rescisão contratual e que chegou a 1,1 milhão de casos no período do levantamento em questão, se refere ao pagamento ou não pagamento de horas extras.
Chegaram também à Justiça do Trabalho cerca de 650 mil pedidos de indenização por dano moral e outros 150 mil por danos materiais, sem contar a novidade de 11 mil casos por danos estéticos. A maioria destes pedidos está relacionada a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas é crescente o número de reclamações por assédio moral e sexual. Uma das doenças que podem surgir em decorrência do trabalho é a síndrome de burnout, reconhecida pela OMS em janeiro de 2022 e que consiste no esgotamento físico e mental por conta do estresse.
Diagnóstico
Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, é justamente o descumprimento da lei trabalhista que explica a repetição das demandas. “Há, na sociedade, a cultura do litígio em que o cumprimento voluntário do ordenamento jurídico é exceção. Assim, o descumprimento das obrigações laborais implica o ajuizamento de ações.” O PGT lembra que o “compliance trabalhista”, tão em voga ultimamente, visa justamente a “adequar a empresa às normas trabalhistas, a padrões éticos e aos regulamentos e, assim, evitar ações trabalhistas”.
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