Acompanhamento e orientação jurídica trabalhista
ORIENTAÇÃO JURÍDICA TRABALHISTA
A orientação jurídica trabalhista do Sindilojas-SP possibilita às empresas associadas uma condução segura de seus negócios.
Graças a seu time de advogados e de toda experiência adquirida ao longo de anos de protagonismo nas negociações para assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho, o Sindilojas-SP desenvolveu uma grande capacidade na orientação jurídica trabalhista das empresas do comércio.
Da mesma forma, assessora seus associados na implantação dos formatos de trabalho mais vantajosos para as empresas, sempre respeitando os critérios técnicos e legais.
Todo esse cuidado garantem mais segurança e os melhores resultados para as empresa.
Conheça alguns dos principais assuntos tratados pela orientação jurídica trabalhista:
- Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho
- Cláusulas da CLT
- Rotinas trabalhistas
- Admissão, demissão, justa causa
- Faltas, atestados, afastamentos, férias
- Escala de folgas
- Formas de contratação (trabalho intermitente, home office, etc.)
- Câmara de Conciliação Prévia Trabalhista
- Participação nos Lucros e Resultados
- Trabalho aos domingos e feriados
- PGR/ PCMSO
- e muito mais
Além da orientação jurídica trabalhista, os associados contam ainda com outras ferramentas para auxiliá-los em suas necessidades. São elas:
CAPACITAÇÃO PERSONALIZADA
A empresa associada poderá agendar treinamentos individualizados ou em grupo para capacitar-se em assuntos de seu interesse e necessidade. Exemplo:
- Aplicação adequada das cláusulas da Convenção Coletiva do Trabalho: evite passivos trabalhistas;
- Orientação jurídica ao Departamento de Recursos Humanos: criar rotinas adequadas;
As reuniões serão sempre realizadas na sede do Sindilojas-SP.
DENÚNCIAS
Acompanhamento do advogado junto ao Sindicato dos Empregados, visando sanar os itens denunciados e evitar a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Entenda sobre as denúncias e o trabalho do Sindilojas-SP
RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO
A Rescisão por Mútuo Acordo é a possibilidade de empregador e empregado, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho.
Em razão de suas peculiaridades e pagamento de verbas diferenciadas, o Sindilojas-SP se propõe a fazer a intermediação do procedimento de rompimento contratual ao seus associados.
A reunião é realizada na sede do Sindilojas-SP e conduzida por um advogado da entidade. Além disso, o encontro é gravado com conhecimento e consentimento das partes. Todo esse cuidado visa oferecer mais segurança e confiabilidade no processo.
Entenda como funciona a Rescisão por Mútuo Acordo
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