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Igualdade Salarial: Prazo para envio do relatório já começou

2 de fevereiro de 2024

Recentemente, o presidente da República e o MTE regulamentaram a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

De acordo com o Decreto presidencial nº 11.795/2023 e Portaria nº 3.714 do MTE, entre os dias 22 de janeiro e 29  de fevereiro de 2024, os empregadores com 100 ou mais empregados estão obrigados a apresentar ao MTE relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios.

Há ainda a necessidade de disponibilizar, no Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto, (inclusive em suas redes sociais e sites), informações extraídas do e-Social que constem o número de colaboradores, sexo, raça, etnia, e valores salariais.

As empresas que não enviarem o relatório serão multadas em 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos e, ainda, se for detectada qualquer discriminação, será aplicada multa no importe de R$ 4 mil.

Sempre que identificada desigualdade salarial e de critérios de remuneração, a auditoria fiscal do Trabalho notificará o empregador para que elabore, no prazo de 90 dias, o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Importante destacar que os requisitos de equiparação salarial são previstos no art. 461 da CLT.

O prazo para o envio das informações é de 22/01/2024 à 29/02/2024, através do site https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ na seção “Declaração de Igualdade Salarial”.

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP e obtenha todas as orientações relativas aos critérios e envio de informações sobre o tema em questão, alinhadas aos dispositivos legais vigentes. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

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LGPD

É importante salientar que  o cumprimento dessa obrigação deve ocorrer em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD -Lei nº 13.709/2018) e seguir as diretrizes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), considerando as informações salariais dos funcionários como dados sensíveis.

A grande preocupação é que a anonimização não será efetiva e a identificação de determinado profissional afrontaria leis e regulamentos de proteção de dados, trabalhistas e concorrenciais.

Competirá ao Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do Trabalhador e Trabalhadora do Ministério Público do Trabalho (instituído pela Resolução 217/2023), atuar em procedimentos de relevância social e elevado grau de complexidade, referentes a proteção de dados.

Por fim, é fundamental a busca por orientação técnica e jurídica, a fim de garantir e assegurar a conformidade com a lei e a minimização de riscos jurídicos e reputacionais.

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