Reclamatória Trabalhista já deve ser informada na DCTFWeb
Conforme disposto da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no e-Social e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Assim sendo, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS para pagamento dos valores devidos.
Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.
Com mais essa implantação, desde outubro de 2023, a DCTFWeb passou a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Nova versão afasta multa de mora
Em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista.
Isso se deu por conta da Súmula 368 do TST, que se tornou vinculante e dispõe que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.
No dia 09/02/2024, a Receita Federal do Brasil, emitiu o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, introduzindo o Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora, conforme estipulado na Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esse código destina-se ao pagamento da multa de mora referente a débitos de contribuições previdenciárias relacionadas a créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.
O uso do Código 6251 é obrigatório para contribuintes que tenham enviado a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo de recolhimento dos tributos declarados após o prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento.
Destaca-se que, em relação à DCTFWeb-RT transmitida antes de 09 de janeiro de 2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.
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