Alerta às empresas no uso do REPIS sem a Certidão de Adesão
O Sindilojas-SP recebeu consultas de empresas que estão sendo penalizadas em razão da utilização do REPIS – Regime Especial de Salários – sem, contudo, terem realizado o requerimento e obtido a Certidão de Adesão para aplicar o piso diferenciado ou ainda, estarem de posse de certidões vencidas.
O REPIS está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e foi criado com o objetivo de reduzir os custos com a folha de pagamento das MEIs, MEs e EPPs, permitindo a essas pagar um piso salarial reduzido para seus colaboradores (5% menor – CCT Comerciários). Seu intuito é gerar economia para o desenvolvimento dessas empresas.
A aplicação do REPIS na categoria “comerciários”, porém, condiciona a empresa a seguir algumas exigências, como:
- Requerer, junto ao Sindilojas-SP, a adesão ao REPIS por meio da ferramenta Sindmais
- Possuir a Certidão de Adesão dentro da validade.
- Contratar o Seguro de Vida e Assistência Funeral constante na cláusula 60 à partir da CCT 23/24, para o(s) funcionário(s) incluído(s) no REPIS.
- Assistência obrigatória na rescisão contratual (por qualquer motivo), junto ao sindicato laboral, para os contratos de trabalho com prazo superior a 1(um) ano, cujos empregados recebam salário com base no Repis. O custo dessa assistência ficará a cargo da empresa.
O Sindilojas-SP alerta às empresas que não estão em conformidade, para que se regularizem o quanto antes, a fim de evitar penalizações.
Para tanto, a entidade coloca sua equipe de atendimento à disposição para orientar e auxiliar as empresas nesse processo.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402