Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

Tributária: necessidade de ajustes para não prejudicar empresas do Simples

30 de agosto de 2024

Propostas apresentadas pelo Sindilojas-SP e pela FecomercioSP, como trava na alíquota de referência, foram contempladas pela Câmara.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regula a Reforma Tributária aprovada no final de 2023, está em debate agora no Senado – casa na qual o Sindilojas-SP e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esperam que o texto seja aprimorado.

Uma das principais preocupações das entidades é com o Simples Nacional. Isso porque algumas das novas regras no projeto podem representar aumento significativo de tributos para empresas enquadradas nesse regime.

Na Câmara, o trecho do projeto sobre o Simples não foi alterado, fazendo com que empresas de pequeno porte – que dão a tônica da economia do país – continuem em um dilema cujas opções são ruins: ou se manter integralmente no Simples, mas perdendo competitividade, ou excluir os novos tributos do regime diferenciado e arcar com uma carga tributária maior.

Restrição

Atualmente, vale dizer, esses empreendedores têm um tratamento diferenciado, o que lhes garante condições relevantes para competir no mercado, já que a legislação garante a transferência integral dos créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringiu essa transferência ao montante pago no regime unificado.

Foi proposto desde o início da discussão, que seja permitida, ao contrário, a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável a empresas do regime regular, de modo a manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins). É uma proposta para garantir competitividade aos contribuintes do meio das cadeias produtivas.

Regras da não cumulatividade

Mas não é só isso: a modificação nas regras da não cumulatividade é outro fator que ainda precisa ser aprimorado nessa nova fase da regulamentação. Esse ponto é especialmente importante na definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito tributário. Pelo texto atual, será permitido o creditamento de “serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.

Todavia, ainda não há a inclusão de despesas relevantes, como bolsa de estudo e deslocamento dos empregados, aperfeiçoamentos que podem reforçar ainda mais a neutralidade do sistema, conforme já defendido pelas nossas entidades.

Pontos contemplados

O Sindilojas-SP e a Federação consideram importantes alguns avanços feitos na Câmara – muitos deles com a colaboração das próprias entidades que participaram dos Grupos de Trabalho (GTs) elaborados pelo Congresso para discutir essa etapa da reforma. Ainda assim, são pontos que merecem atenção.

Se, por um lado, a trava embutida na alíquota de referência é positiva, por outro, não há qualquer sanção ao descumprimento do dispositivo, além da possibilidade de revisão de benefícios já pactuados.

Um dispositivo foi incluído, estabelecendo que se o porcentual geral for superior a 26,5%, o Poder Executivo apresentará Projeto de Lei Complementar (PLP) para propor diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados, beneficiados com reduções de 30% e 60%.

Proteína animal/Cesta Básica Nacional

Outro ponto positivo foi a inclusão da proteína animal na Cesta Básica Nacional de Alimentos, medida relevante para garantir uma alimentação adequada.

Da mesma forma, foi feito um reparo para garantir a redução a todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácia de manipulação, exceto os beneficiados com redução a zero das alíquotas – A ampliação do benefício é importante.

Carga tributária e modernização do Estado

Temos sido críticos desde o início, à Reforma Tributária aprovada no final de 2023 no Congresso e, agora, em fase de regulamentação. Para as entidades, além de dificultar significativamente o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores, os contribuintes brasileiros passarão a figurar na lista das nações que mais pagam impostos (26,5%) quando o texto entrar em vigor.

Como já dito, ainda que a Câmara tenha aprovado uma limitação à alíquota de referência, não há indicativo de sanção ao descumprimento do dispositivo. Isso sem contar a questão do Simples, que, para o Sindilojas-SP e a FecomercioSP, é um pilar da reforma e precisa ser ajustado com urgência.

O Sindilojas-SP faz parte do Sistema Confederativo do Comércio, participando das ações em Defesa do Comércio  conjuntamente com a Confederação Nacional do Comércio e a FecomercioSP.

 

Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

Formada por profissionais do Sindilojas-SP e empresários do comércio, a Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial debate, entre outros assuntos, questões ligadas a concorrência desleal como pirataria, contrabando, falsificação, descaminho, disparidade tributária, etc.,  abordando suas causas e consequências.

Esse trabalho visa a defesa do comércio legal, igualitário e justo.

Dentre os temas discutidos por essa câmara, destacam-se:

  • Produtos ilegais
  • Isonomia tributária
  • Carga tributária
  • Contrabando
  • Comércio ambulante
  • Pirataria
  • Entre outros

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Para saber mais sobre a Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial do Sindilojas-SP e como participar dos trabalhos, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo 11 2858-8400FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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