Medicina Ocupacional

Portaria faz atualização das doenças ocupacionais

27 de novembro de 2024

A Portaria GM/MS nº 5.674, de 1º de novembro de 2024, promulgada pela Ministra de Estado da Saúde do Brasil, atualiza a legislação em relação às doenças relacionadas ao trabalho e altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 2017.

Fonte/Reprodução: FecomercioSP

Esta portaria tem como principal objetivo atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que serve como um guia para identificar quais condições de saúde podem ser consideradas relacionadas ao trabalho no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria destaca que a LDRT orienta ações de vigilância e promoção da saúde, tanto no nível individual quanto coletivo. É importante ressaltar que a LDRT não substitui as investigações científicas que estabelecem relações causais entre doenças e exposições a substâncias no ambiente de trabalho; ela serve como uma referência, mas não como uma fonte final de causalidade.

Referência

Além disso, a LDRT é oficialmente adotada como referência para agravos originados no processo de trabalho dentro do SUS, devendo ser utilizada tanto para propósitos clínicos quanto epidemiológicos, auxiliando na formulação de políticas de saúde ocupacional e na proteção dos trabalhadores.

A portaria também altera o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 para refletir as mudanças mais recentes, conforme o anexo da nova portaria. Este anexo contém a lista detalhada das doenças relacionadas ao trabalho que devem ser consideradas nas práticas de saúde pública.

Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui.

Programa de Medicina Ocupacional

O Programa de Medicina Ocupacional é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.

Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas que possuam 01 ou mais empregados regidos pela CLT, variando de acordo com o nível de risco da atividade exercida.

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